LEI N° 17.747, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo 1° – Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes.
Informação Importante para Empresários: Lei que Obriga a Oferta de Água Potável Filtrada aos Clientes
Recente legislação aprovada, a Lei n° 17.747, de 12 de setembro de 2023, estabelece a obrigação de servir água potável filtrada à vontade aos clientes em seus estabelecimentos. Esta iniciativa visa promover o acesso à água de qualidade e contribuir para o bem-estar dos consumidores.
Aqui estão os principais pontos que vocês precisam conhecer sobre essa nova obrigação:
1. Obrigatoriedade de Servir Água Potável Filtrada:
A partir da data de vigência da lei, todos os estabelecimentos mencionados devem fornecer água potável filtrada de forma gratuita aos clientes.
2. Definição de Água Potável Filtrada:
Para cumprir com a lei, a água potável filtrada é aquela proveniente da rede pública de abastecimento que passou por dispositivo filtrante para melhoria da qualidade.
3. Comunicação aos Clientes:
É necessário afixar, em local visível aos clientes, um cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Isso permite que os clientes saibam que têm o direito de solicitá-la.
4. Fiscalização e Penalidades:
O órgão fiscalizador do cumprimento desta lei será definido pelo Poder Executivo. Estabelecimentos que não seguirem as disposições da lei estarão sujeitos a sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor.