Simples Nacional e IBS/CBS em 2027: o que muda para restaurantes

Simples Nacional e IBS/CBS em 2027: o que muda para restaurantes

Restaurantes optantes pelo Simples Nacional precisam olhar para 2027 agora. A escolha sobre a forma de recolher IBS e CBS pode afetar impostos, fluxo de caixa, formação de preços e até a configuração do sistema de gestão.

 

Para quem administra um restaurante, bar, lanchonete ou operação de alimentação, mudança tributária costuma trazer uma preocupação imediata: 

quanto isso vai custar e o que preciso fazer para não ter problemas depois?
Em setembro de 2026, essa preocupação ganhou uma data concreta.
A Receita Federal abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, o período para determinadas opções relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Pela primeira vez, a opção pelo Simples para o ano seguinte passou de janeiro para setembro do ano anterior.
Para empresas que já estão no Simples, existe outra decisão importante: manter IBS e CBS dentro do próprio Simples ou, quando aplicável, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Ou seja: não é um assunto para deixar para janeiro.
Primeiro: o que são IBS e CBS?
IBS e CBS são dois dos principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é federal e substitui PIS e Cofins.
Já o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A mudança não acontece de uma vez. Existe um período de transição.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e começa efetivamente a cobrança da CBS, enquanto o IBS permanece em fase de transição. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS avança entre 2029 e 2032, com implantação integral do novo modelo prevista para 2033.
Para o restaurante, entretanto, o mais importante não é decorar o cronograma inteiro.
É entender que 2027 já muda a forma de calcular, registrar e administrar parte dos impostos sobre o consumo.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.
O que surge é uma escolha adicional.
A empresa poderá continuar sendo optante pelo Simples e deixar IBS e CBS dentro do recolhimento unificado, seguindo as regras próprias do regime.
Mas também existe a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e optar pelo regime regular de IBS e CBS.
Nesse caso, as parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam de ser recolhidas dentro da sistemática normal do Simples e passam a seguir as regras do regime regular de IBS e CBS.
Na prática, isso cria duas possibilidades:
IBS e CBS dentro do Simples
O restaurante continua recolhendo esses tributos pela sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
IBS e CBS pelo regime regular
O restaurante continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Esse segundo modelo também vem sendo chamado de Simples Nacional “híbrido” nas comunicações oficiais sobre a mudança.
Todo restaurante do Simples precisa fazer uma opção em setembro?
Não.
Quem já está no Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.
A janela de setembro é especialmente importante para a empresa que pretende escolher o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. As regras também estabelecem períodos próprios para alterações relacionadas ao segundo semestre.
Para empresas que ainda não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027, o pedido também deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
É justamente por isso que restaurante e contador precisam conversar antes do fim do mês.
Qual modelo é melhor para o restaurante?
Não existe uma resposta única para todos os estabelecimentos.
A decisão precisa ser feita com simulação.
Um dos pontos envolvidos na comparação é o tratamento dos créditos de IBS e CBS, além dos efeitos que cada alternativa pode provocar ao longo da cadeia comercial.
Mas isso não significa que recolher IBS e CBS pelo regime regular será automaticamente mais vantajoso.
O restaurante tem características tributárias próprias e a conta precisa considerar, entre outros fatores:
  • faturamento;
  • volume e tipo de compras;
  • fornecedores utilizados;
  • composição do cardápio;
  • produtos revendidos sem preparo;
  • bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • vendas no salão, retirada e delivery;
  • comissões cobradas por plataformas;
  • créditos permitidos pela legislação;
  • alíquotas efetivas;
  • impacto no preço final;
  • fluxo de caixa;
  • perfil dos clientes;
  • e obrigações operacionais.
Por isso, simplesmente comparar duas alíquotas pode produzir uma conclusão errada.
Restaurantes têm regras específicas de IBS e CBS
Esse é um ponto especialmente importante para o setor de alimentação.
A Lei Complementar nº 214 estabeleceu um regime específico para operações de fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes.
Para as operações abrangidas por esse regime, as alíquotas de IBS e CBS têm redução de 40%.
A legislação também traz regras específicas para gorjetas e para determinados valores retidos por plataformas digitais de entrega e intermediação de pedidos.
Mas nem tudo que um restaurante vende necessariamente recebe o mesmo tratamento.
A própria lei diferencia, por exemplo, determinados produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e revendidos sem preparo, além de bebidas alcoólicas.
É aí que aparece uma questão prática que pode passar despercebida:
o cadastro correto dos produtos passa a ter ainda mais importância.
Um item classificado incorretamente pode levar o sistema a aplicar um tratamento tributário inadequado.
Não é apenas uma decisão da contabilidade
O contador é indispensável para analisar qual alternativa faz sentido para a empresa.
Mas a Reforma Tributária também é um projeto de gestão e tecnologia.
Imagine um restaurante com centenas de itens cadastrados entre pratos, bebidas, sobremesas, adicionais, combos, produtos industrializados e itens vendidos pelo delivery.
Para que a tributação funcione corretamente, o sistema precisa saber o que está sendo vendido.
Isso envolve revisar informações como classificação dos itens, regras fiscais, natureza das operações, cadastro de produtos e integração entre vendas e emissão de documentos fiscais.
Se a contabilidade tomar a decisão correta, mas o sistema continuar configurado para uma regra antiga, o problema apenas muda de lugar.
Pode aparecer na nota fiscal, na apuração dos tributos, no fechamento contábil ou na conferência das vendas.
E o sistema de gestão do restaurante?
Essa é uma conversa que também precisa começar antes de janeiro de 2027.
Sistemas de gestão, PDV e emissão fiscal terão de acompanhar as novas regras.
O restaurante deve confirmar com seu fornecedor de tecnologia se o sistema está sendo preparado para:
  • IBS e CBS;
  • novas regras de tributação dos itens;
  • alterações nos documentos fiscais;
  • integração com as novas exigências fiscais;
  • parametrização conforme o regime adotado pela empresa;
  • atualização dos cadastros tributários;
  • separação correta das operações quando houver tratamentos diferentes.
A Receita Federal já publicou cronogramas relacionados à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Para contribuintes do Simples Nacional, há obrigações previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, deixar a atualização do sistema para a última semana do ano aumenta o risco de começar 2027 corrigindo cadastro, nota e configuração durante a operação.
O que o restaurante deve fazer agora?
O primeiro passo não é escolher sozinho um regime.
É levantar informações para que a decisão seja baseada na realidade do negócio.
Antes de fechar a escolha, vale reunir com a contabilidade dados como faturamento dos últimos meses, compras, principais fornecedores, margem, mix de produtos e participação de cada canal de venda.
Depois, peça uma simulação dos dois cenários: IBS e CBS dentro do Simples e IBS e CBS pelo regime regular, quando essa opção estiver disponível para a empresa.
Também é hora de revisar os cadastros fiscais dos produtos e conversar com o fornecedor do sistema de gestão.
Uma boa pergunta para fazer hoje é:
“Nosso sistema já está preparado para operar com IBS e CBS em 2027 de acordo com o regime que a contabilidade recomendar?”
Se a resposta não for clara, vale investigar agora.
A Reforma Tributária começa no cadastro, não na guia de imposto
Para muitos restaurantes, a primeira reação à Reforma Tributária será olhar apenas para a alíquota.
Mas a mudança vai além.
Tributação está diretamente ligada a cadastro de produtos, compras, estoque, vendas, documentos fiscais, delivery, financeiro e contabilidade.
Quanto mais integradas estiverem essas informações, menor tende a ser o trabalho manual para adaptar a empresa às novas regras.
Esse é justamente o papel que a tecnologia de gestão precisa cumprir: transformar uma regra tributária complexa em processos operacionais que funcionem no dia a dia do restaurante.
O prazo de setembro de 2026 tornou a discussão urgente. Mas a decisão sobre IBS e CBS não deve ser tomada apenas para cumprir uma data.
Ela precisa fazer parte do planejamento de 2027.
Converse com sua contabilidade e confirme se o seu sistema de gestão já está preparado para as novas regras fiscais.

Fontes e links oficiais
Para quem deseja se aprofundar no assunto, consultar a legislação ou conferir diretamente as orientações dos órgãos responsáveis, estas são as principais fontes utilizadas nesta matéria:
1. Receita Federal — prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
Publicada em 1º de setembro de 2026. Explica o prazo de 1º a 30 de setembro e quem precisa tomar providências.
Acessar a publicação da Receita Federal
2. Ministério da Fazenda — escolha entre Simples Nacional “puro” e “híbrido”
Material oficial explicando a diferença entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular.
Acessar a publicação do Ministério da Fazenda
3. Receita Federal — adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária
Detalha a incorporação de IBS e CBS às regras do Simples Nacional e os novos períodos de opção.
Consultar as novas regras do Simples Nacional
4. Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
Página oficial com explicações sobre IBS, CBS, substituição de tributos e cronograma de transição até 2033.
Entender o cronograma da Reforma Tributária
5. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — texto oficial
É uma das principais bases legais do novo sistema. Os artigos 273 a 276 tratam especificamente do regime de IBS e CBS para bares, restaurantes e lanchonetes.
Consultar a Lei Complementar nº 214 no Planalto
6. Receita Federal — orientações e cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
Reúne informações sobre a adaptação de documentos fiscais e obrigações relacionadas à Reforma Tributária, incluindo o Simples Nacional.
Consultar as orientações sobre documentos fiscais
7. Portal oficial do Simples Nacional
Canal para consulta de notícias, manuais, legislação e serviços relacionados ao Simples Nacional, incluindo a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Acessar o Portal do Simples Nacional
8. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional — Receita Federal
Base oficial para consulta das Resoluções CGSN, incluindo as normas publicadas em 2026 que disciplinam os prazos e procedimentos de adaptação à Reforma Tributária.
Consultar as Resoluções do CGSN
 
 

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